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DEVOLUÇÃO DE PASSAGEM
Caso desista da viagem você poderá receber o valor pago ou revalidar a passagem, desde que comunique o fato com, no mínimo, três horas de antecedência. No caso de desistência, a empresa reterá 5% do valor da tarifa a título de multa compensatória conforme decreto nº 2521 de 20/03/2008 - resolução nº 1922 de 28/03/2007 antt. Para revalidar a passagem não há multa.
PASSAGEM DE IDOSO E DEFICIENTE FÍSICO

PASSAGEM DE DEFICIENTE FÍSICO:
De acordo com a Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999 reservamos 2 (dois) assentos em nossos CARROS CONVENCIONAIS para Portadores de Deficiência que apresentem a carteira do Passe Livre Federal, junto com um documento de identidade.
Caso as 2(duas) vagas já estejam preenchidas, se houver manifestação de desejo do usuário, estaremos reservando poltronas para outro horário ou data disponíveis em nossos VEÍCULOS CONVENCIONAIS.
PASSAGEM DE IDOSO:
De acordo com o Estatuto do idoso, Lei no 10.741/2003, Decreto no 5.934/2006 e a Resolução ANTT no 1.692/2006, reservamos 2 (dois) assentos em nossos CARROS CONVENCIONAIS para atender aos idosos que preencham os requisitos de idade e renda. Caso as 2(duas) vagas já estejam preeenchidas na gratuidade, será concedido desconto de 50% do valor da tarifa em qualquer poltrona que esteja disponivel nestes respectivos carros convencionais.
VIAJAR COM CRIANÇAS

De acordo com o Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), considera-se:
Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
- Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)
- A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):
a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada de:
>> de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau pai, mãe, irmão maior de 18 anos, avô (ó) ou tio (a), comprovado documentalmente o parentesco através de documento ORIGINAL de ambos.
>> de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
- A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)
- Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.
“O Adolescente poderá viajar sozinho, desde que apresente documento de identificação ORIGINAL (RG ou certidão de nascimento), consoante Resolução nº51, de 25 de março de 2008, do Conselho Nacional de Justiça.”
VIAJAR COM ANIMAIS

O transporte de animais domésticos vivos, de pequeno porte, é permitido desde que atenda as seguintes orientações:
a. Acompanhado de atestado sanitário com validade máxima de 15 dias, emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica (carteira de vacinação);
b. O animal deverá estar acondicionado apropriadamente para o transporte;
c. O animal só poderá viajar no interior do veículo, não sendo acondicionado no bagageiro do mesmo. O comportamento do animal é de inteira responsabilidade de seu dono;
d. Caso haja qualquer manifestação contrária por parte dos outros passageiros, o animal não poderá seguir viagem.
ACHADOS E PERDIDOS

Todos os objetos encontrados no interior de nossos ônibus são encaminhados para o setor de Tráfego.
Para que o passageiro possa recuperá-los, preencha o formulário abaixo e a empresa entrará em contato com você.

0800 883 8830
0800 888 8845
Deficiente auditivo e fala