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VIAJAR COM ANIMAIS
O transporte de animais domésticos vivos, de pequeno porte, é permitido desde que atenda as seguintes orientações:
a. Acompanhado de atestado sanitário com validade máxima de 15 dias, emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica (carteira de vacinação);
b. O animal deverá estar acondicionado apropriadamente para o transporte;
c. O animal só poderá viajar no interior do veÃculo, não sendo acondicionado no bagageiro do mesmo. O comportamento do animal é de inteira responsabilidade de seu dono;
d. Caso haja qualquer manifestação contrária por parte dos outros passageiros, o animal não poderá seguir viagem.
ACHADOS E PERDIDOS

Todos os objetos encontrados no interior de nossos ônibus são encaminhados para o setor de Tráfego.
Para que o passageiro possa recuperá-los, preencha o formulário abaixo e a empresa entrará em contato com você.

0800 883 8830
0800 888 8845
Deficiente auditivo e fala